MÁSCARA

Estamos no Mundo…
Estamos no Universo.
E um artefato com frente e verso
E que não se sabe de onde é oriundo
Mas que, desde que o mundo é mundo,
Talvez, já há trinta mil anos,
Cobre a face de mulheres e homens,
Sejam ou não sejam “sapiens”
Sejam humanos ou desumanos.

Cerimônias pagãs enfeitavam,
Velando rostos, dissimulando olhares,
Mesmo se os olhos não ocultavam;
Disfarce em danças rudimentares.
Mas evoluíram, se transformaram…
Contra maus espíritos foram usadas,
Na passagem, vedavam caras maquiadas,
Em povos em busca do Éden eterno,
Na ânsia do desvio do temível inferno.

Ao longo dos anos, ao longo da vida,
Cobriram as faces de muitos guerreiros,
Fossem imaginários, falsos ou verdadeiros.
Embalaram festas, bailes de fantasia,
A perfídia e traição como companhia,
Da lascívia de nobres e da realeza
Até do povo, mesmo da pobreza.
Alegravam brincadeiras e carnavais,
Fossem modernos ou medievais…

Até que ao fim se lhes deu novo uso
Sério e utilitário, bem longe do abuso.
– Mas, do que tu falas? Eis a pergunta.
– Sigas o que eu disse e verás como se junta.
Tão antigo e usado, o velho objeto,
Que ainda pode servir a motivo abjeto,
É a máscara que hoje protege a saúde
De quem cuida de gente todo dia, amiúde,
Profissionais a espalharem coragem e afeto.

No entanto, máscaras físicas vestem
Os abnegados, os grandes benfeitores.
Como seus pacientes sobre a face as ostentam,
Protegendo quem cuidam, verdadeiros doutores.
Outros, de outro lado, apegados ao poder,
Mestres da impostura, do mentir e esconder,
Sem máscara de pano conseguem usar
A máscara da covardia, especialistas em disfarçar.
Não sabem, contudo, para onde fugir,

No dia em que a máscara finalmente cair…

Joffre Sandin

MULTIUNIVERSO

Com o passar do tempo,
A gente encontra mais tempo
Na soma de horas do dia a dia
Para se impregnar de Filosofia.

Não sei se os cabelos maduros
Vão nos tornando menos duros
Para superar contratempos,
Renovando-nos de tempos em tempos.

Com o constante passar do tempo
Cada vez mais tempo nos sobra
A pensar:- na verdade, há quanto tempo
Iniciou o Criador sua inconclusa obra?

Cientistas falam na “partícula de Deus”
A fazer do “Big-Bang” a ignição
Quem sabe, Deus, à solidão dando adeus,
Ao explodir do nada imensurável vão,

Buscando no inverso do reverso
O surgimento do próprio anverso
Que, fantasticamente se torna verso,
E, enfim, converte-se em Universo.

E aí, ampliando-se o constante pensar,
Ciência, Fisica, Química – tudo se alia,
A se mesclar e cotejar com a Filosofia,
Pondo o pensante em contínuo divagar…

Não se encontram pontos incontroversos,
Pense-se em uma ou mais dimensões,
Vê-se que a Ele não faltaram razões,
Para ciar um, dois ou mais Universos.

Talvez, para que os seres possam migrar
No Multiuniverso, de um para outro mudar,
Quem sabe, por aquele mesmo Portal:
– o que exige do homem que seja mortal…

Joffre Sandin

TANGO

A cada un, una história
Que se busca em la memoria
Y se pone a deslizar
Romantica pareja a danzar..

Con sus cuerpos en justos lazos
Arrastrandose en ardientes pasos
Recurriendo todo el salon
Y a latir fuerte cada corazon…

Lindo acto de amor bailante
Se mezclan a cada instante
Brazos conduciendo la mujer,
Piernas a se tocar por querer…

Y se van entre abrazos se amando
A cambiar sus passos danzando
Así , rozandose em toques sensuales
En sus mentes solo el plazer, sin males…

Hombre , mujer y su desear
Que se puede ver en cada mirar
Mientras que a todos encantan
Y con sus movimientos se avanzan…

Musica lhena toda de amor
Mismo que se venga del dolor
Esto es el tango desnudado
Y por eso siempre tan amado…

Joffre Sandin

TRANCENDENTAL PAIXÃO (SOMOS TODOS CORINTHIANOS)

Não há o que justifique e nem é um problema,
Impressão que é única de qual lado se esteja,
Quando todos se envolvem num mesmo dilema,
Seja ódio ou amor a sensação que sobeja.

Sem saber bem porque, há aqueles que amam,
E sabendo porque, também há os que odeiam…
Quem detesta tem horror de saber da vitória,
E quem ama só pensa em construir a história.

Por que odiar e por que amar tanto?
Essa mescla de raiva e afeto, é sublime.
Luta empolgante que a ninguém exime,
Do sofrer, do querer, do viver e do pranto.

Pouco importa o tempo, o lugar, o momento,
Em metades iguais parte-se o sentimento,
Para uns é fascínio, é calor, é encanto,
Para os outros é inveja, é dor, desencanto.

Não se pode explicar como o foco de tudo,
Seja um time, uma equipe, um conjunto de gente,
Com camisa, uniforme; tudo muito atraente,
E a glória da garra em defesa do escudo.

Há, também, lindo hino que a todos embala,
E outras músicas que brotam da fé da torcida,
Bando louco que chora e que ri pela vida
E nem diante da perda se dobra ou se cala.

Paira acima de tudo, não há bem e nem mal,
É uma fábula, é uma lenda alcunhada Timão.
Não se sabe o que, nem porque da razão
Da existência de senso tão transcendental.

Loucura a encher até mentes mais sãs,
É louvor, oração, reza brava e umbanda,
De uma parte, de outra, desta ou daquela banda,
Prá que perca ou vença, preces certas ou vãs.

Todo peito que, dentro, traga um coração,
A bater muito forte, no sentido que for,
Sangue quente fervendo de ódio ou amor,
Tem por ti, meu Corinthians, a mesma paixão!

Autoria de
Joffre Sandin

NÃO SEI SE SOU

NÃO SEI SE SOU

Olho ao meu redor, reflito, mas não sei se sou…

No céu, na terra e até no chão,

Donde brota a água que o morro desce,

Cortando valas, rasgando o vão,

Rompendo fendas, caudal que cresce

Sem resistência sempre a buscar

As águas verdes do azul do mar.

 

Vida lutada por ser vivida,

É luta ganha ou é perdida.

Beleza vista com alegria,

Tristeza pura que é nostalgia,

Na rua crua dos deprimidos,

Que os torna frios – até bandidos.

.

Do sofrimento que é emoção

Da ternura aflita do querer em vão,

À sensação incrível do sentir amor,

Inda que às vezes lacerante dor,

Mas que, atrevida, conquista a alma,

Destruindo o senso, o zelo, a calma.

 

As cores, os sons, os bons e os maus,

Obstáculos, barreiras, estorvos, degraus,

Caminhos retos, tortos ou com desvios,

A se percorrer serenos, ou aos desvarios,

Assim escolhemos os nossos trilhos

E neles crescem os nossos filhos.

 

E, como vemos, já tudo existe,

De nada importa se alegre ou triste,

A arte é viva e à frente está,

Em qualquer ponto… Aqui ou lá,

É só o homem que a quer achar

Saber ver, saber sorrir e saber chorar.

 

Mas, dentre eles, há o que sente

Em cada coisa, vida ou mente,

Tudo que emana da dor profunda,

E o que emerge do amor que inunda

A alma que é aura do que é ser

Humano herdeiro de aqui viver.

 

Aos mais sensíveis Deus deu os dons,

Pra extrair da vida os sons,

Somando notas, enchendo pautas,

Em suas mentes as melodias.

Alternam acordes em sinfonias,

Navegam músicas de que são nautas.

 

Outros, então, do mundo as cores

Prendem nas telas em seus matizes,

Com seus pincéis e seus pendores,

Dão vida à vida, criam raízes,

Tiram do tempo os elementos,

Pintam a lida em seus momentos.

 

E os poetas…O que eles fazem?

Juntando letras, palavras, frases,

Escavam o íntimo do que existe,

Lá encontrando o que é triste,

Desde o complexo dos incapazes

Ao orgulho tolo que os tolos trazem.

 

Com o amor produzem versos,

Muitos sofridos se de amor reversos,

Rima constante de uma paixão

É, quase sempre, uma traição.

Amam e odeiam em fantasia,

Sentimentos gêmeos numa poesia.

 

Mas como expor sem ter receio,

Tudo o que sinto em devaneio,

Tudo o que explode em minha mente,

O que flutua num mar ardente,

Das coisas da vida, que a vida mostrou,

Do sentimento puro que ainda restou?

 

Só mesmo tentando ser o que não sei se sou.

 

 

Joffre Sandin

16/12/2007

 

 

MULTIUNIVERSO

Com o passar do tempo,
A gente encontra mais tempo
Na soma de horas do dia a dia
Para se impregnar de Filosofia.

Não sei se os cabelos maduros
Vão nos tornando menos duros
Para superar contratempos,
Renovando-nos de tempos em tempos.

Com o constante passar do tempo
Cada vez mais tempo nos sobra
A pensar:- na verdade, há quanto tempo
Iniciou o Criador sua inconclusa obra?

Cientistas falam na “partícula de Deus”
A fazer do “Big-Bang” a ignição
Quem sabe, à solidão dando adeus,
Explodindo do nada imensurável vão,

Buscando no inverso do reverso
O surgimento do próprio anverso
Que, fantasticamente se torna verso,
E, enfim, converte-se em Universo.

E aí, ampliando-se o constante pensar,
Ciência, Fisica, Química – tudo se alia,
A se mesclar e cotejar com a Filosofia,
Pondo o pensante em contínuo divagar…

Não se encontram pontos incontroversos,
Pense-se em uma ou mais dimensões,
Vê-se que a Ele não faltaram razões,
Para ciar um, dois ou mais Universos.

Talvez, para que os seres possam migrar
No Multiuniverso, de um para outro mudar,
Quem sabe,  por aquele mesmo Portal:
– o que exige do homem que seja mortal…

Joffre Sandin
31/05/2019

QUANTOS PESOS E QUANTAS MEDIDAS:

Incêndios florestais devastam a Austrália.
Toda a costa leste australiana está em chamas e ameaçando as populações de várias cidades. Sem falar na destruição da fauna e da flora.
Entristecedor, realmente, mas, quase todos os anos, tais incêndios acontecem, em quase todas as regiões florestadas do Mundo e não só na Austrália. Geralmente e em mais de noventa por cento dos casos, em função do clima quente e seco, ou seja de modo espontâneo e sem a interferência humana. Vejam-se, por exemplo, a americana California, Grécia, Portugal e a russa Sibéria.
Entretanto, nenhum membro do G7, inclusive e especialmente, “le bouffon rose”, ora presidente da Gália, ousou atribuir ao Primeiro Ministro da Austrália, Scott John Morrison, qualquer responsabilidade pelo desastre ecológico, mesmo sendo ele originário e tendo sido eleito representante pelo Estado de Nova Gales do Sul (um dos estados mais atingidos pelo fogo). E ele é o Chefe de Governo  australiano, por decisão soberana do povo.
Também, omitiram-se os líderes do G7 de lançar responsabilidades à Rainha Elizabeth, a qual ocupa o cargo de Chefe de Estado, por força de a Austrália pertencer à “Commonwealth of Nations” , organização de nações liderada pela velha e sempre enaltecida Inglaterra, indubitavelmente, uma das maiores, senão a maior, destruidora de florestas do Mundo todo.
Curioso, não é mesmo, que eles só se preocupem com a maior e mais bem preservada floresta do planeta e que só a nós pertence: a AMAZÔNIA VERDE E AMARELA!
JOFFRE SANDIN

11/11/2019

 

 

https://youtu.be/Vsi0SOVKys0

AMAZÔNIA VERDE (E AMARELA)

AMAZÔNIA VERDE (E AMARELA)

Não se fala em outra coisa nos últimos dias no mundo vermelho e rosa.

Explorando a ignorância das populações mais mesquinhamente aferradas à interferência do Estado, seja por se locupletarem de funções públicas, concursadas ou não, em todos os poderes, seja por se refestelarem com dinheiro público, com ou sem licitações, fraudadas ou não, seja por serem mantidas em indolente miséria controlada por políticos sem escrúpulos, os maus exemplos proliferam na mídia, antes comprometida com os péssimos governos que suportamos, a qual insiste em denegrir a imagem de um país que, só agora, mostra sua soberania ao evidenciar a realidade.
Não há como se ignorar que existem queimadas e incêndios naturais na Amazônia (que, vale lembrar, pertence ao Brasil, em sua maior parte, mas também, ao Suriname, Guyana, Guiana Francesa – que continua sendo uma possessão COLONIAL francesa-, Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia).
Há que se discernir, entretanto, que ocorrem incêndios naturais em todas as florestas do Mundo e incêndios provocados, igualmente em todas as regiões florestais ou reflorestadas do planeta.
Por que, então, essa preocupação de um líder de um país, que remanesce sendo o único que mantém uma colônia na América do Sul (Guiana Francesa, como já referi)?
Mais,ainda, um político cor de rosa, que, a partir do momento em que teve certeza da falência mundial da vermelha esquerda, pendurada em um, cada vez mais, desmoralizado sustento baseado na Propaganda Nazista, que recomendava a repetição continua de mentiras até que os incautos as entendessem como verdades, traiu o Partido Socialista (ao qual pertencia e que usou para chegar ao Ministério da Economia do governo François Holland), agora, ante a absoluta rejeição ao seu nome pelo eleitorado gaulês, tenta usar a nossa Amazônia como tábua da salvação, não se intimidando em agredir o Presidente legitimamente eleito do Brasil, buscando afrontar nossa soberania, com aleivosias e inverdades brotadas da desesperada e moribunda esquerda brasileira, a qual, embora falecendo, conserva enfraquecidos,mas atuantes tentáculos na Imprensa brasileira e internacional.
Felizmente, temos, hoje, uma população coesa, que apoia, em sua esmagadora maioria, um Governo composto sem negociatas por ministros técnicos e, sobretudo, patriotas e sob a liderança de um presidente (sem duvida não é perfeito) destemido e arrojado na defesa da soberania nacional e que, não obstante o choro do francês, demonstrou, sim, que a Amazônia é VERDE e, acima de tudo, AMARELA.

Joffre Sandin

16/09/2019

O ELEMENTO SUBJETIVO NO CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Lei Federal 9.830/00 incluiu o artigo 337-A no Código Penal, o qual traz como cerne a restrição da prática delituosa de Sonegação de Contribuição Previdenciária a três condutas típicas, ao rezar, ipsis literis:

 

“Artigo 337-A – Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

 

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços:

 

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

 

III – omitir, total e parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.”

 

Como é de todos sabido, até o evento da reforma do Código Penal havida em 1984, prevalecia no âmbito criminal a Teoria Classica ou Causalista da Ação (formulada por Franz von Liszt e Ernst von Beling), sobre a qual não nos aprofundaremos, mesmo tendo  influenciado grandes nomes do Direito Penal Brasileiro, como Basileu Garcia, Magalhães Noronha, entre muitos outros, durante o Século XX, vez que não mais ajustável à hodierna esfera penal de nosso pais.

 

Em 21 de outubro de 1969 teve curso uma frustrada tentativa de substituição do Código Penal de 1940, através da promulgação do Decreto-Lei 1.004, o qual, embora modificado substancialmente pela Lei 6.016, de 31 de dezembro de 1973, não sobreviveu às pesadas críticas que lhe foram dirigidas desde o seu nascedouro e a elas culminou por sucumbir em 1978, ao ser revogado pela Lei 6.578, de 11 de outubro daquele mesmo ano.

 

Persistia a predominante intenção de se promover uma ampla revisão do sistema penal, a qual acabou resultando, em 27 de novembro de 1980, na instituição de uma comissão de juristas presidida por Francisco de Assis Toledo e que teve a ilustrá-la Miguel Reale Júnior, Renê Ariel Dotti, Rogério Láuria Tucci, entre outros, com a missão de elaborar um anteprojeto de lei para a reforma da Parte Geral do Código Penal Brasileiro. E tudo culminou com a edição da Lei 7.209, de 11 de julho de 1984, que introduziu as pretendidas alterações da Parte Geral.

 

Para a maioria dos autores contemporâneos, o que é reconhecido na doutrina e jurisprudência, a Teoria Finalista da Ação, que teve como criador o alemão Hans Welzel, foi adotada pelo Código Penal. Segundo ela, a infração penal só se constitui mediante a prática de conduta tipificada, antijurídica e culpável. Destaca-se aqui assumir a culpabilidade pressuposto fundamental para a configuração do crime. Na Teoria Finalista é de se considerar em princípio o que o agente pensou ao praticar a conduta, o que guardava em sua consciência, se tinha ou não intenção de realizar a conduta reprovável. Tal conduta pode ser ativa ou omissiva e a ela deve, irrefragavelmente, somar-se o dolo atribuível ao autor do crime, ou a culpa stricto sensu em que possa ter ele incorrido por haver-se omitido em relação a uma obrigação objetiva de cuidado.

 

O art. 18, do Código Penal, revela:

 

“Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Em face da importância que incorporará ao prosseguimento de nossas digressões acerca do elemento subjetivo do tipo, no que toca ao artigo 337-A, do mesmo código, impende repetir com destaque o que dispõe, claramente, o parágrafo único, do artigo 18: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

 

No enunciado do artigo 337-A, do Código Penal, fica evidenciado que a prática delituosa é descrita pelos verbos suprimir ou reduzir, ambos de essência irretorquivelmente comissiva, embora as ações que identificam os fatos típicos ali previstos estejam consubstanciadas por dois verbos que, em regra, estão vinculados a atos omissivos: omitir, incisos I e III, e deixar (de fazer algo), inciso II.

 

Tomemos, inicialmente, o inciso I, que descreve a conduta caracterizada pela omissão intencional de “segurados trabalhador autônomo…”, como conduta típica do crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária.

 

Seria preciso, então, que o agente perpetrasse dolosamente o ato de “suprimir ou reduzir”, ambos os verbos de natureza comissiva, mediante a omissão de quaisquer dados, ajustados aos antes descritos, de “folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária” (tipicidade e antijuridicidade), suprimindo-os ou reduzindo-os.

 

O mesmo se dá em relação às ações retratadas no inciso III, do mesmo artigo, em que se relatam prognoses de fatos, cuja ocorrência intencional tipificaria a infração especificada no caput do artigo.

 

Tal ocorre, igualmente, no que respeita ao inciso II. Não obstante o verbo utilizado seja “deixar”, não há equívoco em se afirmar, quando nos remetemos ao caput do artigo, que se trata, igualmente, de crime comissivo, consubstanciado nos verbos “suprimir ou reduzir”, vez que importa em assumir, adotar, praticar a ação de não fazer, intencionalmente, lançamentos obrigatórios e próprios da contabilidade, os quais trariam ou poderiam gerar responsabilidades previdenciárias, que, com sua omissão, o agente buscaria evitar.

 

Claramente, não se trata, na espécie, de crime omissivo próprio, como resta claro quando nos remetemos ao crime de omissão de socorro, este, efetivamente, decorrente de uma atitude omissiva. Cuida-se, aqui, na verdade, de crime comissivo, em que se exige do autor a ação deliberada de “omitir ou deixar de fazer”. Exagerando-se, nada obstante deva ser considerado uma heresia jurídica, outros possam entender, no máximo, por força dos verbos utilizados, cuidar-se de crime comissivo por omissão.

 

De todo modo, qualquer que seja o entendimento, nenhuma dúvida resiste ao fato de que, em termos de culpabilidade, o elemento subjetivo a ser considerado seja, exclusivamente, o dolo que se materializa na livre vontade de suprimir ou reduzir informações, modificando-as em desfavor da arrecadação previdenciária.

 

Vê-se, portanto, que em qualquer dos acontecimentos pressupostos no art. 337-A, do Código Penal, e seus incisos, o elemento subjetivo é o dolo, não havendo hipótese de se falar ou, sequer, pensar, em crime culposo. É crime material que se consuma, exaurindo-se, com a real e concreta supressão ou redução intencional (suprimir ou reduzir) da contribuição previdenciária. As condutas omissivas descritas nos incisos cingem-se ao âmbito dos meios de execução. E são consideradas, à luz da doutrina e da jurisprudência, atos fraudulentos, cuja prática, para configurar crime, só pode ocorrer, repete-se, dolosamente.

 

O conceito de fraude está sempre associado ao de burla, que é uma prática enganosa. Consiste, basicamente, em agir-se de modo dissimulado, falso, para se lograr algum benefício moral ou material. E só pode ser proposital.

 

Cabe aqui um comentário sobre a hipótese, até certo ponto, muito plausível de supressão ou redução culposa dos dados relativos às contribuições previdenciárias como apontados no artigo em tela e seus incisos, o que, reconheça-se não é difícil de ocorrer frente ao emaranhado, cada vez mais absurdo de leis, normas infra-legais, instruções normativas, portarias, entre outros, de par a sistemas oficiais de inserção de informações, como é exemplo clássico e indiscutível o chamado SEFIP, mal construídos e obsoletos, os quais geram constantes dúvidas e muitas iniquidades em desfavor aos contribuintes.

 

Assim, não há e não pode haver, em face da lei, qualquer que seja a hipótese, forma de punir-se criminalmente alguém por inserção equivocada ou indevida, mas não intencional, das informações indicadas no artigo em tela ou mesmo nas demais leis previdenciárias que tratam de assuntos correlatos, posto nenhuma delas mencionar, nem de longe, a forma culposa do delito, que só ocorrerá e poderá ser punível se comprovada a forma DOLOSA. É defesa, igualmente, a própria autuação do contribuinte pelo Fisco, com aplicação de sanção punitiva administrativa (multa, por exemplo), como efeito claro e inconteste da própria lei, a não ser que PROVADA a existência de DOLO na ação do mesmo.

 

Como corolário do que afirmamos e decorrência explicita da própria lei, caberá sempre aos agentes públicos tão só a verificação de que o documento tenha sido preenchido de forma equivocada, seja por mera inexperiência de quem o tenha elaborado ou pela sua própria ignorância do intrincado e, às vezes, ininteligível, por suas constantes alterações, regime normalizador vigorante.

 

A partir da constatação da irregularidade administrativa a ser formalizada por meio de uma autuação pelo agente fiscalizador, terá início o cabível procedimento administrativo, que na esfera fiscal já admite o contraditório, ou seja, sendo-lhe apontada uma possível infração, cumprirá ao contribuinte, se quiser e dentro do prazo legal, insurgir-se quanto à procedência da mesma, podendo, inclusive produzir e requerer provas.

 

Uma vez que a própria lei só admite a modalidade dolosa do crime em tela, terá o agente que efetuar a autuação a obrigação inalienável de COMPROVAR, efetiva e definitivamente, que o autor do possível crime de sonegação de contribuição previdenciária tenha agido de modo DOLOSO, ou seja, com o intuito específico de fraudar as informações, as quais esteja obrigado a prestar ao poder constituído. Não há circunstância ou caso em que se possa mencionar ou presumir sonegação culposa, a qual ficaria restrita, aprisionada no círculo de erro ou equívoco formal, sem nenhuma repercussão no cenário penal, posto não ser admitido, na espécie delituosa, como elemento subjetivo, a culpa stricto senso. Na espécie, ex vi legis, NÃO EXISTE CRIME CULPOSO.

 

Se nos remetermos à leitura do Art. 18, do Código Penal, temos que:

 

“Art. 18. Diz-se o crime:

 

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

 

…”

 

Ai estão contemplados o dolo direto e o dolo indireto. No dolo direto ocorre a efetiva e concreta vontade do agente na prática do ato antijurídico e obtenção do resultado dele decorrente. No dolo indireto a intenção do sujeito não se dirige a determinado e certo resultado, não obstante o mesmo possa e deva ser previsto.

 

Para exemplificar, tomando-se o crime de homicídio (art. 121, do CP), ocorre o dolo direto quando o agente desfere vários tiros em seu opositor com a intenção de matá-lo. Há a projeção da vontade do autor dos disparos diretamente ao resultado morte. Ele “quis o resultado”.

 

De outra parte, o dolo eventual se dá quando o sujeito, embora não o querendo, pode prever o resultado, mas, indiferente a ele, assumiu o risco de produzi-lo. É o caso do motorista de automóvel que trafega em alta velocidade em via muito movimentada e culmina por causar acidente que traz como resultado a morte de alguém. No caso, era fácil e plenamente previsível o acontecimento, cujo resultado ele, por meio de sua atitude, demonstrou ter admitido e aceitado. Portanto, “assumiu o risco de produzi-lo”.

 

Aqui se reforça a certeza de que o crime previsto no Art. 337-A, do Código Penal, por tratar, em última análise, de fraude de documentos – “Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório” – pressupondo, desse modo, atitude ardilosa, exige, inelutável e irretorquivelmente, o dolo direto como único elemento subjetivo do tipo. Há que haver a demonstração cabal do cometimento doloso do ilícito penal.

 

Ainda, se regressarmos ao Capítulo VI – Do Estelionato e Outras Fraudes, a leitura do Art. 171, vai nos mostrar que em seu enunciado podemos encontrar, mutatis mutandis, os mesmos elementos de criminalidade contidos no Art. 377-A, assim caracterizados pela obtenção de vantagem ilícita mediante a manutenção de outrem (no caso do crime contra a Administração Pública, o Fisco) em erro, por modo “de artifício, ardil ou outro meio fraudulento”. E não há qualquer questionamento acerca do imprescindível elemento subjetivo do tipo, qual seja o dolo.

 

Mal comparando, mesmo em um procedimento administrativo com muito mais acentuada discricionariedade, como o é o Inquérito Policial, onde nem mesmo vigora o princípio do contraditório, a “notitia criminis”, ou a “delatio Criminis”, trazida ao conhecimento da Autoridade Policial jamais deverá eximi-la de instaurar o inquérito policial cabível, buscando para ele carrear um conjunto de evidências entre provas e indícios, com o objetivo de convalidar a notícia trazida ao seu conhecimento, para, só depois e ao cabo da investigação, concluir o feito procedimental, com eventual indiciamento do autor e sequente relatório dirigido ao Ministério Público.

 

Assim, cumpre à administração fiscal proceder de forma semelhante, colhendo material, dados, subsídios concretos de convicção acerca do elemento subjetivo, qual seja o DOLO, sem cuja comprovação é vedado, é proibido tipificar-se o fato previsto no artigo 337-A, do Código Penal, como crime, ainda que o contribuinte tenha praticado os atos ali previstos culposamente.

 

Dessume-se do quanto já exposto que cumpre ao poder público a inafastável obrigação de provar a existência do elemento subjetivo dolo, na conduta do agente, “conditio sine qua non” para que fique materializado o crime de sonegação de contribuição previdenciária. Caso contrário, poderá restar somente mera incorreção administrativa que, neste âmbito, deve ser tratada.

Joffre Sandin

A CONTRARIEDADE ÉTICA DO POLITICAMENTE CORRETO

A CONTRARIEDADE ÉTICA DO POLITICAMENTE CORRETO

O patrulhamento de cunho ideológico, sociológico, teológico e, por si só, ilógico que inspira o politicamente correto e que nos apequena e acovarda ante as manifestações ostensivamente antidemocráticas de seus oportunistas defensores tem por meta calar, com a conivência ignorante e ingênua da maioria do pensamento coletivo, os amantes da liberdade de expressão. Dele se servem os usuais aproveitadores para deturpar opiniões, transfigurar atitudes, submeter os mais inocentes aos seus interesses pessoais, sejam eles políticos ou sociais, impedindo-os de raciocinarem com suas próprias mentes e impulsionando-os a não respeitarem quaisquer posições discordantes, sejam elas coerentes ou não. E se têm coerência ou não, pouco deveria importar, posto que da essência da democracia faz parte a livre manifestação, seja ela coincidente com a sua posição ou não, e, em última análise, a divergência. Defender o direito de manifestação é, na verdade, obrigação indeclinável de todo cidadão livre. Mais que obrigação, é a um só tempo dever, direito e dádiva de quem vive em liberdade democrática, hoje tão difícil de se encontrar neste hemisfério.

Tão decantada por senhores do poder, que se auto proclamam de moderno esquerdismo, tem sido impiedosamente pelos mesmos desvirtuada, notadamente en la América del Sur, os quais a vinculam espertamente aos seus próprios interesses, através de propaganda enganosa e viciada enfiada goela abaixo de seus conterrâneos, pobres e ingênuos, que, diante de subvenções estatais mal explicadas de necessidades consideradas básicas, forma de corromper vontades herdada das elites de direita (lembram-se da troca do sapato pelo voto), aceitam como verdadeiras todas as mentiras quer lhes sejam propostas pelos eventuais detentores da autoridade pública. Para tal propósito, não se envergonham os mesmos poderosos de manter e até estimular a proliferação da ignorância pela falta de incremento dos mecanismos de educação real, e não sectária, que, mesmo aparelhada, ainda assim é deficiente no que se refere ao seu único e inarredável escopo que é o de educar. Mantém-se, desse modo, a ignorância útil, para a qual a corrupção é algo desejável, vez que o exemplo é dos próprios poderosos, subjugando-a por slogans, palavras de ordem e teses transformadas pela manipulação dos cérebros no politicamente correto.

Todas as pessoas efetivamente responsáveis e descomprometidas de teorias sociais escravizantes não se subordinam ao politicamente correto por várias razões, entre as quais, a defesa do direito de cada indivíduo pensar como quer, o respeito à livre opinião, inda que contrária à sua, a insubmissão a ideias sociológica, teológica ou ideologicamente impostas, o amor à democracia e à liberdade de pensamento, da qual é absoluto e indissolúvel corolário a liberdade de imprensa. Nesse sentido, não se pode aplaudir a violência homofóbica, da mesma maneira que não se deve coibir o modo de pensar de quem não concorda com uniões entre indivíduos do mesmo sexo. Muito menos, não há que se satanizar os que não aceitam os descalabros praticados sob o manto do socialmente integro e honesto, vestido por caudilhos assumidos ou não, como geralmente é feito pelos partidos que os sustentam. Não se tem de fazer prevalecer a qualquer custo o ecologismo político-profissional em detrimento da verdadeira proteção da ecologia, em que o centro de tudo é o ser humano, mas em discussões saudáveis, nas quais as posições antagônicas sejam respeitadas. Nem se pode tentar calar ou estancar a justiça através de atos políticos nitidamente partidários e em benefício de seus próprios autores. E como se pode entender e suportar a impunidade de menores de dezoito anos, que, por consequência, contagia os maiores que com eles atuam, enquanto os mesmos executam outros menores, pais e mães de família e crianças inocentes. Impunidade esta mantida por um absolutamente inócuo e iníquo código desenvolvido, conservado e defendido por poucos e insensíveis adeptos do politicamente correto.

Enquanto o politicamente correto é individualista e tiranizador o eticamente correto é libertador, é progressista no sentido real do termo, é democrático e pluralista. Que não haja contrariedade ética no que deve ser correto.